JURISPRUDÊNCIA A jurisprudência pátria admite a convalidação | Prof. Zamboni (juris e questões)
JURISPRUDÊNCIA
A jurisprudência pátria admite a convalidação dos atos processuais praticados por Juízo incompetente - inclusive dos decisórios - nas hipóteses em que recaia uma dúvida razoável sobre qual é o Juízo competente para processar e julgar determinado caso.
Tal técnica de julgamento é denominada na doutrina e na jurisprudência como Teoria do Juízo aparente, segundo a qual não há nulidade na medida investigativa deferida por magistrado que, posteriormente, vem a declinar da competência por motivo superveniente e desconhecido à época da autorização judicial.
A Teoria do Juízo Aparente não pode ser aplicada no presente caso haja vista que, desde os primeiros momentos da investigação, já se tinha a notícia de que os fatos ilícitos ali apurados caracterizariam crimes contra a administração pública, delitos que não podem ser apurados pela Central de Inquéritos conforme norma local expressa.
STJ. 5ª Turma. RHC 168797-PI, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 7/3/2023 (Info 766).