JURISPRUDÊNCIA Caso adaptado: o Ministério Público ofereceu d | Prof. Zamboni (juris e questões)
JURISPRUDÊNCIA
Caso adaptado: o Ministério Público ofereceu denúncia contra o investigado.
Na denúncia não ofereceu ANPP nem justificou o motivo não tê-lo feito.
O juiz recebeu a denúncia e determinou a citação do denunciado.A defesa pediu que o MP justificasse as razões pelas quais a proposta não foi formulada.
O MP afirmou que foi unicamente pelo fato de não ter havido confissão formal do denunciado na fase de investigação.
Contudo, diante da manifestação da defesa, o MP ofereceu o ANPP. O denunciado não concordou com a reparação do dano.
A defesa impetrou habeas corpus alegando a nulidade da decisão que recebeu de denúncia.
O STJ concordou com o pedido.
Não há previsão legal de que a oferta do ANPP seja formalizada apósa instauração da fase processual. Para a correta aplicação da regra, há de seconsiderar o momento processual adequado para sua incidência, sob pena de sedesvirtuar o instituto despenalizador.
Configuradas as demais condições objetivas, a propositura do acordonão pode ser condicionada à confissão extrajudicial, na fase inquisitorial.
Por constituir um poder-dever do Parquet, o não oferecimentotempestivo do ANPP desacompanhado de motivação idônea constitui nulidadeabsoluta.
No caso concreto, houve prejuízo em se oferecer o ANPP depois do recebimento da denúncia. Isso porque essa decisão interrompeu o prazo prescricional e faltavam apenas 35 dias para ocorrer a prescrição da pretensão punitiva.
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 762049-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/3/2023 (Info 769).