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JURISPRUDÊNCIA A Lei nº 12.015/2009 alterou o art. 225 do CP | Prof. Zamboni (juris e questões)

JURISPRUDÊNCIA

A Lei nº 12.015/2009 alterou o art. 225 do CP e passou a prever expressamente que, nos crimes contra a dignidade sexual, a ação seria pública incondicionada se a vítima fosse menor de 18 anos ou pessoa vulnerável.

Vale ressaltar, contudo, que, mesmo antes dessa alteração, o STJ já entendia que o crime sexual praticado contra crianças era de ação pública incondicionada. Isso porque a Constituição Federal assegura proteção integral à infância, não fazendo sentido excluir da proteção do Estado as crianças submetidas à prática de delitos dessa natureza, condicionando a sua apuração à eventual iniciativa dos pais.

STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2012086/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 28/11/2022 (Info 764).