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JURISPRUDÊNCIA Caso concreto: a polícia recebeu denúncia anôn | Prof. Zamboni (juris e questões)

JURISPRUDÊNCIA

Caso concreto: a polícia recebeu denúncia anônima de que havia um homem armado em via pública. Os policiais se dirigiram até o local e fizeram revista pessoal, oportunidade na qual encontraram uma pistola. Os policiais checaram o sistema da polícia e descobriram que ele tinha antecedente criminal por tráfico de drogas.

Diante dessa informação, decidiram ir até a residência do suspeito para ali procurarem drogas. No local, encontraram entorpecente.

O STJ entendeu que não havia razões fundadas para a violação do domicílio, razão pela qual reconheceu a ilicitude das provas por esse meio obtidas, bem como de todas as que delas decorreram, e, por conseguinte, absolveu o indivíduo em relação à prática do delito de tráfico de drogas.

O simples fato de o acusado ter antecedente por tráfico de drogas não autoriza a realização de busca domiciliar, porquanto desacompanhado de outros indícios concretos e robustos de que, nesse momento específico, ele guarda drogas em sua residência.

Os policiais alegaram que o indivíduo autorizou o ingresso na residência, mas o STJ entendeu que esse consentimento não foi válido:

Mesmo se ausente coação direta e explícita sobre o acusado, as circunstâncias de ele já haver sido preso em flagrante pelo porte da arma de fogo em via pública e estar detido, sozinho - sem a oportunidade de ser assistido por defesa técnica e sem mínimo esclarecimento sobre seus direitos -, diante de dois policiais armados, poderiam macular a validade de eventual consentimento para a realização de busca domiciliar, em virtude da existência de um constrangimento ambiental/circunstancial.

STJ. 6ª Turma. HC 762932-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/11/2022 (Info 760).