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JURISPRUDÊNCIA Havendo pedido expresso da defesa no momento p | Prof. Zamboni (juris e questões)

JURISPRUDÊNCIA

Havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado (art. 403 do CPP e art. 11 da Lei 8.038/90), os réus têm o direito de apresentar suas alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade.

STF. Plenário. HC 166373-PR, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 30/11/2022.