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(MPE/RJ) Ao agente que incorre no crime do art. 28, da Lei Ant | Prof. Zamboni (juris e questões)

(MPE/RJ) Ao agente que incorre no crime do art. 28, da Lei Antidrogas, não se imporá prisão em flagrante, devendo ser encaminhado imediatamente à autoridade judiciária, a quem compete, com exclusividade, lavrar termo circunstanciado.
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