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PARECER SEI Nº 14483/2021/ME Posição da PGFN acerca do tema 6 | Além do Direito

PARECER SEI Nº 14483/2021/ME

Posição da PGFN acerca do tema 69 - Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

"A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma, por meio de parecer, que o cálculo do PIS e da Cofins sem o ICMS embutido não pode ser aplicado na apuração dos créditos gerados com a aquisição de bens e insumos. Esse entendimento beneficia o contribuinte.

Da forma como a Receita Federal defende, sem o ICMS, o valor do crédito tributário diminui e a conta a pagar ao governo aumenta.

Trata-se do Parecer SEI nº 14483. Nesse documento, a PGFN faz uma análise do acórdão da “tese do século”. O julgamento foi concluído pelos ministros do STF no mês de maio e a íntegra da decisão publicada em setembro.

“Não se vislumbra, com base apenas no conteúdo do acórdão, a possibilidade de se proceder ao recálculo de créditos de PIS/Cofins apurados nas operações de entrada, porque a questão não foi, nem poderia ter sido, discutida no julgamento”, consta no parecer."

Fonte: Valor Econômico

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Em linhas gerais, o entendimento da PGFN coaduna com a corrente doutrinária, assim como, recentes decisões do Judiciário, ao passo que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (faturamento /receita) não implica na exclusão do ICMS da base de cálculo da aquisição para fins de apuração de crédito, as relações não se confundem e não se comunicam.

O referido parecer traz uma visão totalmente diferente do Parecer Cosit 10.