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O texto modifica a multa prevista no art. 510 da CLT, para que | Senado Federal

O texto modifica a multa prevista no art. 510 da CLT, para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais: https://bit.ly/3OQNbbu