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Avanços e limites da legislação soviética de 1920 sobre o abor | Rondó da Liberdade

Avanços e limites da legislação soviética de 1920 sobre o aborto

“Com esse decreto [que legalizava o aborto], a União Soviética tornou-se o primeiro país do mundo a dar a todas as mulheres a possibilidade legal e gratuita de interromper a gravidez. No entanto, apesar da enorme liberdade que o decreto concedia às mulheres, nunca reconheceu o aborto como um direito da mulher. O decreto afirmava claramente que o aborto era “um mal”, e que a legalização devia ser associada à “agitação contra o aborto entre as massas de mulheres trabalhadoras”. Semashko [Comissariado do Povo para a Saúde] sentiu a necessidade de salientar que o aborto não era uma questão de direito individual, já que tinha o potencial para diminuir a natalidade e ferir os interesses da sociedade e do Estado. Os oficiais dos Comissariados da Saúde e da Justiça acreditavam que, quando as mulheres tivessem acesso suficiente aos alimentos, habitação, cuidados com a criança e serviços médicos, elas não teriam mais a necessidade de abortar. O decreto, fortemente moldado pelas noções patriarcais da maternidade, mostrava pouca consciência dos limites que os filhos estabeleciam sobre a possibilidade das mulheres, mesmo sob as condições mais prósperas, de participarem da vida pública. A ideologia oficial recomendava clínicas de maternidade e creches como a principal solução do conflito entre o trabalho e a maternidade. (...)
Sob a lei soviética, o feto não era considerado uma pessoa com direitos. Uma mulher que abortasse em qualquer estágio de sua gravidez estaria isenta de processo. Em suma, a opinião prevalecente sobre o aborto se baseava em três princípios básicos fundamentais: em primeiro lugar, que a questão da pobreza levava as mulheres a procurar o aborto, e que uma melhora nas circunstâncias materiais eliminaria essa necessidade. Segundo, que a decisão de ter um filho não era pessoal, mas sim social; em terceiro lugar, que as necessidades reprodutivas da sociedade, em última análise, prevaleciam sobre os desejos individuais de uma mulher. As tendências libertárias tão evidentes nas discussões sobre casamento e divórcio nunca se estenderam para a questão da maternidade”. Wendy Goldman em “Mulher, Estado e revolução”, capítulo 7.

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