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Conheça o decreto bolchevique sobre o aborto Decreto dos Comi | Rondó da Liberdade

Conheça o decreto bolchevique sobre o aborto

Decreto dos Comissariados do Povo para a Saúde e Justiça
Sobre a proteção da saúde das mulheres

Ao longo das últimas décadas, tanto no Ocidente quanto entre nós, o número de mulheres que recorrem à interrupção da gravidez vem aumentando.
Por meio de suas legislações, todos os países, em conjunto, estão lutando contra esse mal (zlom) e punindo tanto a mulher que decidiu pelo aborto quanto o médico que o realizou.
Sem trazer resultados positivos, esse método de luta encerrou essa operação [o aborto] na clandestinidade e tornou essa mulher vítima de negociantes egoístas, abortistas e frequentemente ignorantes, que, a partir de uma operação secreta, criaram para si um ofício criminoso.
Como resultado, até 50% das mulheres adoecem por infecção e até 4% delas morrem.
O Governo Operário-Camponês levou em conta todo o mal (zlo) causado por esse fenômeno para o coletivo.
Nesse sentido, por meio do fortalecimento do sistema socialista e da campanha contra o aborto (agitatsii protiv abortov) entre as massas da população feminina de trabalhadoras, o Governo Operário-Camponês, na luta contra esse mal (boretsia s etim zlom), vem implementando amplamente os princípios da Proteção à Maternidade e à Infância, e prevê o desaparecimento progressivo (predvidit postepennoie ischeznovenie) desse fenômeno.
Todavia, enquanto os remanescentes morais do passado e as graves condições econômicas do presente ainda forçam parte das mulheres a decidir por realizar essa operação, objetivando proteger a saúde das mulheres dos interesses de predadores e de negociantes egoístas e ignorantes, e considerando que o método de repressão nesta área, absolutamente, não alcançou o seu objetivo, o Comissariado do Povo para a Saúde e o Comissariado do Povo para a Justiça decretam:
1. É admitida, de forma gratuita, a operação de interrupção artificial da gravidez nos ambientes hospitalares soviéticos, onde a sua execução será fornecida com a máxima garantia de que não causará danos.
2. É absolutamente proibida a execução desta operação por quem quer que seja, exceto por um médico.
3. A parteira ou a anciã responsável por executar essa operação perderá o seu direito de praticá-la e se submeterá ao Tribunal Popular.
4. O médico que, movido por interesses próprios e egoístas, executar a expulsão fetal em regime de prática privada, também será submetido ao Tribunal Popular.
Subscritores:
Comissariado do Povo para a Saúde - Nikolai Aleksandrovich Semashko
Comissariado do Povo para a Justiça - Dmitri Ivanovich Kurski

Publicado em 18 de novembro de 1920.

(Em breve vamos publicar comentários de Wendy Goldman sobre os avanços históricos e os limites desse decreto)

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