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De acordo com a DECO PROTESTE e seus advogados informa que: “ | Reinfo-coiso19

De acordo com a DECO PROTESTE e seus advogados informa que:

“A minha entidade patronal pode obrigar-me a revelar se estou vacinado?
Não. A Constituição da República Portuguesa defende a reserva da intimidade da vida privada (artigo 26.º) e a proteção dos dados pessoais (artigo 35.º), salvo casos excecionais previstos na lei. Também segundo o Código do Trabalho (artigos 17.º e 19.º), o empregador não pode exigir do trabalhador (ou candidato a trabalhador) informações relativas à sua saúde, nem a apresentação de testes médicos, exceto se a natureza da atividade profissional o justificar. Nesse caso, deve ser apresentada por escrito ao trabalhador a respetiva fundamentação. Portanto, em regra, o empregador não pode indagar se o trabalhador se encontra vacinado ou não. O desrespeito destas regras constitui contraordenação muito grave.”
VEJA A NOTÍCIA NO LINK DA DECO PROTESTE E DEFENDA-SE:

https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/noticias/nao-vacinados-contra-covid-19-ficam-direitos-limitados-local-trabalho?utm_source=db-int_mb&utm_medium=nl_consumer&utm_campaign=20211014&utm_content=&isFromNewsletter=1