Get Mystery Box with random crypto!

Onde estavam os defensores da democracia? Na “Carta em Defesa | Reações às Vacinas

Onde estavam os defensores da democracia?

Na “Carta em Defesa do Estado Democrático de Direito”, os autores dizem que “no Brasil atual não há mais espaço para retrocessos autoritários”, e que deve haver “prevalência do respeito aos direitos fundamentais”. Os signatários dizem, também, “deixar ao lado divergências menores em prol de algo muito maior, a defesa da ordem democrática”.

De fato, a expressão “Estado Democrático de Direito”, presente na Constituição Federal de 1988, significa que governantes de nosso país não podem se pautar em arroubos autoritários, e sim nas leis, que são feitas por integrantes do Legislativo eleitos pelo povo.

PORÉM, onde estavam esses defensores do Estado Democrático de Direito quando centenas de administradores públicos (governadores, prefeitos etc.) suprimiram o direito à Liberdade, previsto no caput do Art. 5º da Constituição, e fizeram decretos proibindo pessoas de saírem de suas casas com o pretexto de ‘protegê-las’, baseando-se unicamente em suposições de ‘especialistas’ (que hoje o tempo e a ciência mostraram estarem equivocados)?

Onde estavam eles quando centenas de administradores públicos (governadores, prefeitos, reitores, presidentes de tribunais etc.) editaram decretos e portarias promovendo segregação de pessoas com base em critérios ‘sanitários’ - exatamente como faziam os nazistas?

Onde estavam eles quando ‘passaportes’ ditatoriais revogaram os direitos sociais à Educação e ao Trabalho (art. 6º, CF 88), impondo pena de afastamento de aulas, demissão ou desconto salarial com base em critérios ‘sanitários’ sem qualquer base científica? Onde estavam eles diante dessa contrariedade ao inciso II do art. 5º da Constituição, que preceitua que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (Art. 5º, inciso II), e ao inciso XXXIX, que determina não haver “crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”?

Onde estavam esses defensores do Estado Democrático de Direito quando hospitais e postos de saúde financiados pelo SUS contrariaram a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, CF88) e o direito social à saúde (art. 6º, CF 88) ao negar atendimento a pessoas que não estivessem devidamente inoculadas com um imunizante que sabidamente não possui qualquer efeito de impedir contágio ou transmissão de determinada doença?

Onde estavam esses defensores do Estado Democrático de Direito quando entidades de classe, sem qualificação científica, bem como a imprensa, violaram a Constituição (Art. 220, §2º) ao censurarem sistematicamente qualquer debate sobre medicações que comprovadamente poderiam ter evitado o agravamento de inúmeros casos de uma doença que matou centenas de milhares de brasileiros?

Onde estavam esses democratas quando a grande imprensa e as redes sociais, motivadas por divergências políticas, se uniram para censurar questionamentos científicos sobre o melhor combate à pandemia, descumprindo assim a Constituição no seu Art. 220, que preceitua que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”?

Onde estavam esses defensores do Estado Democrático de Direito quando jornalistas e juízes, sem estarem qualificados para tal (CF88, Art. 5º, XIII), passaram a ditar a médicos qual tratamento era eficaz ou não no combate a determinada doença?

Por fim, onde estavam esses defensores do Estado Democrático de Direito quando um ministro da nossa Suprema Corte, ao atropelo dos incisos LIII e LIV do artigo 5º da Constituição, se auto atribuiu as funções de investigador, acusador e juiz ao mesmo tempo, recriando um modelo persecutório que há mais de mil anos estava abolida no Ocidente?

Como visto, apesar de alegarem “deixar ao lado divergências menores em prol de algo muito maior”, parece que os signatários dessa ‘Carta’ se preocupam apenas SELETIVAMENTE com “retrocessos autoritários” e com a “prevalência do respeito aos direitos fundamentais”.