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Nota Técnica emitida pela Assessoria da Presidência do INSS cu | Professor Theodoro

Nota Técnica emitida pela Assessoria da Presidência do INSS culpa Advogados pela possibilidade da contribuição única devido a lacuna da Emenda Constitucional n° 103/19 (Reforma da Previdência) que não recepcionou o divisor mínimo e possibilitou a regra do descarte.

"São orientações dos advogados nas redes sociais para que as pessoas burlem o regime contributivo que rege o RGPS, gerando a concessão do benefício, embora devido, com valores incompatíveis com as contribuições realizadas na sua vida laboral, beneficiando-se de uma regra constitucional de forma indevida, gerando na realidade enriquecimento sem causa, já que repita-se, a contribuição realizada não tem relação com as contribuições em períodos pretéritos ou mesmo com a total ausência de outras contribuições no período básico a contar de julho de 1994", diz a nota.