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JURISPRUDÊNCIA A condenação pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 ( | Professora Claudia Serpa

JURISPRUDÊNCIA

A condenação pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) não configura reincidência.

STF. 2ª Turma. RHC 178512 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/3/2022 (Info 1048).