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“Em razão do caráter infamante do processo penal em si, em que | Processo Penal - Leonardo Machado

“Em razão do caráter infamante do processo penal em si, em que o simples fato de estar sendo processado já significa uma grave ‘pena’ imposta ao indivíduo, não é possível admitir denúncias absolutamente temerárias, desconectadas dos elementos concretos de investigação que tenham sido colhidos na fase pré-processual” (BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. Rio de Janeiro: Campus: Elsevier, 2012, p. 105).