2023-03-25 17:43:10
O dia 25 de março é marcado pelo Dia da Constituição, pois foi nesta data, em 1824, que Dom Pedro outorgou a primeira Carta Magna. Ao todo, são sete versões. A que vigora até hoje é a de 1988, que carrega problemas profundos e insolúveis.
Abaixo, listei os principais pontos negativos de nossa Constituição:
1. Não valoriza o cidadão brasileiro, insistentemente rotulando sua atuação por grupos de interesses;
2. Cria privilégios e foros para determinados grupos;
3. Fortalece corporações vinculadas ao poder público;
4. Reforça pleitos, muitas vezes ilegítimos, de supostas minorias em detrimento do cidadão/eleitor/contribuinte, ou seja, daquele que está em dia com a sociedade e com o Estado;
5. Prevê excessiva regulamentação e burocratização, o que restringe ou mesmo impede o exercício de liberdades (de empreender, de escolha, de ir e vir, de associação, etc);
6. Não coloca o indivíduo como detentor de deveres, por isso, o exime de responsabilidades, fortalecendo o Estado burocrático;
7. Permite e proíbe o mesmo tema, um paradoxo que dificilmente se desfaz mesmo diante da mais aplicada leitura;
8. Intervém em todas as áreas da atividade humana, sem necessidade;
9. Intervém em profundidade – cria ambiguidades e divisão entre grupos, pessoas próximas e afins;
10. Não capacita os estados. De caráter centralizador, faz estados e municípios dependentes da União;
11. Cria direitos sem obrigações;
12. Apresenta tendência coletivista e cria monopólios de Estado;
13. Permite ação livre de agências reguladoras, cujos membros não foram eleitos nem cumprem papel fiscalizador, mas agem em defesa de grandes lobbies, em detrimento dos pequenos concorrentes, perpetuando oligopólios;
14. Os poderes da União não estão definidos nem arranjados de forma a garantir estabilidade;
15. É a mais longa Constituição do Ocidente, a terceira mais longa do mundo;
16. É fácil de emendar e difícil de ajustar. A cada emenda, assuntos que deveriam ser tratados em lei são “engessados” na Constituição, quase petrificados;
17. Cria conflito: Estado de Direito versus democracia. Abre espaço para as interpretações mais criativas pelo Judiciário, fugindo do propósito original da redação dos artigos;
18. Efetivamente governa o país. É um texto que demonstra não confiar nos governos locais, nem na sociedade;
19. É fiscalmente insustentável, já que cria despesas obrigatórias em várias áreas, e permite ajustes só com reformas que esperarão uma eternidade para serem aprovadas;.
20. Enfraquece o país no âmbito das relações exteriores, sobretudo no tocante aos tratados de “direitos humanos”, colocando-os acima das leis internas, ferindo a soberania;
21. Fortalece domínio de grupos de oligarquias de toda sorte, estabelecendo quase um estado sindical;
22. Viola direitos individuais em nome de direitos coletivos ou da vontade de governos e de burocracia de Estado;
23. A Constituição que aí está não é a mesma de 1988, pois sofreu centenas de emendas;
24. Foi criada para atender aos grupos de interesse na Constituinte, que queriam apenas garantir seus direitos no texto e não escrever verdadeiramente uma Constituição para o país. Cada um quis tornar constitucional o seu interesse, independentemente de se tratar de matéria que merecesse tratamento constitucional ou legal;
25. Vários artigos são pensados para o modelo parlamentarista, mas como o país adotou o presidencialismo, o texto traz várias distorções para o sistema;
26. Estabelece voto proporcional para o Poder Legislativo, que não assegura governabilidade e leva à sub-representação de alguns estados e super-representação de outros; e
27. Relativizou todos direitos individuais.
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