A Assembleia Nacional Constituinte brasileira, em 1988, defini | Paulo Briguet - Canal
A Assembleia Nacional Constituinte brasileira, em 1988, definiu que o ELEITORADO teria de definir, por meio de PLEBISCITO:
1) a FORMA de governo (monarquia ou república) e o
2) SISTEMA de governo (parlamentarismo ou presidencialismo).
Isso está no art. 2° do ADCT.
Esse plebiscito aconteceu em 21/04/1993, tendo o POVO decidido pela república (86,6%) e pelo presidencialismo (69,20%).
Só existem 3 formas de se modificar esse cenário:
1) nova Assembleia Nacional Constituinte (forma legítima);
2) novo plebiscito (forma legítima);
3) revolução ou golpe de Estado (forma ilegítima).
Qualquer tentativa de revolução/golpe é ilícita e deve ser imediatamente coibida.