O Ministério do Trabalho acaba de publicar a Portaria MTP nº 6 | Paulo Briguet - Canal
O Ministério do Trabalho acaba de publicar a Portaria MTP nº 620/21, que proíbe a exigência, pelo empregador, de qualquer documento discriminatório, dentre eles o comprovante de vacinação, ficando também proibida demissão por justa causa por este motivo.
A portaria se fundamenta nos artigos 1°, 3°, 5°, 6°, 7°, 170 e 193 da Constituição Federal, bem como no art. 482 da CLT.
Considera, expressamente, como PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA a exigência de comprovante de vacinação, proibindo sua exigência no ato da contratação, assim como proibindo a demissão por justa causa em caso de não apresentação.
Em analogia à Lei n° 9.029/95, estabelece que o rompimento da relação de trabalho por este motivo é ato discriminatório, gerador de direito à reparação por dano moral, facultando-se ao empregado optar pela reintegração ao trabalho com recebimento do montante devido durante o afastamento, ou pelo recebimento da remuneração do afastamento em dobro.
Portaria válida em todo território nacional a partir de hoje.