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Governador de Rondônia sanciona na data de 09.12.21 a Lei 5.17 | E aí, você acha isso normal? 🧐

Governador de Rondônia sanciona na data de 09.12.21 a Lei 5.179 que "Proíbe, em todo o território do estado de Rondônia, tratamento diferenciado, constrangedor o discriminatório de qualquer espécie a qualquer pessoa que recusar vacina contra a Covid-19, na forma que menciona e dá outras providências." É a primeira desse tipo no Brasil. Em seu artigo sexto ela prevê que: "Art. 6° Fica proibida em todo o território do Estado de Rondônia a implementação ou a exigência de passaporte sanitário, físico, digital ou eletrônico."

https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2021/12/09/governo-de-rondonia-proibe-implementacao-e-exigencia-de-passaporte-da-vacina-contra-covid-19.ghtml