A interpretação autêntica é também denominada de legislativa, | Yodinha Federal
A interpretação autêntica é também denominada de legislativa, é aquela realizada pelo próprio legislador, quando ele edita uma norma com a finalidade de esclarecer o significado de outra norma. Exemplo: conceito de funcionário público para fins penais (art. 327 do Código Penal).
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