segundo Alexandrino e Paulo “A teoria dos motivos determinant | Yodinha Federal
segundo Alexandrino e Paulo “A teoria dos motivos determinantes tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração. Exemplificando, a nomeação e a exoneração do servidor ocupante de cargo em comissão independem de motivação declarada. O administrador pode, portanto, dentro da sua esfera de competências, nomear e exonerar livremente, sem estar obrigado a apresentar qualquer motivação. Contudo, caso ele decida motivar o seu ato, ficará sujeito à verificação da existência e da adequação do motivo exposto”.
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