Nos termos da Lei n. 9.784/1999, art. 50, inciso II, exige-se | Yodinha Federal
Nos termos da Lei n. 9.784/1999, art. 50, inciso II, exige-se a motivação dos atos administrativos sancionatórios, sem fazer qualquer referência a natureza vinculada ou discricionária que possam apresentar. Eis o teor do citado dispositivo legal:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...)
II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.