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Assine ( https://www.chegadeagrotoxicos.org.br/ )CONTRA O PACOTE DO VENENO (PL Nº6299/2002), ONDE:
Agrotóxico passa a se chamar “pesticida”, uma tentativa de mascarar e encobrir a nocividade amplamente conhecida destas substâncias;
Transfere todo o poder decisório de aprovação de um novo agrotóxico para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tornando praticamente consultivos órgãos fundamentais no processo de avaliação e aprovação, como o Ministério do Meio Ambiente e a Anvisa, responsáveis pelos pontos mais importantes em jogo: saúde e meio ambiente;
Permite agrotóxicos com potencial cancerígeno amplamente conhecido, proibindo apenas substâncias que possam trazer “riscos inaceitáveis” à população, sem sequer definir o que é “aceitável” – tornando essa avaliação altamente subjetiva;
A lei atual é clara e assim deve se manter: ela proíbe substâncias que revelem características teratogênicas, carcinogênicas, mutagênicas, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor Não existem níveis seguros de exposição a substâncias que causem esse tipo de dano em qualquer nível!;
Dispensa de registros e de estudos agronômicos, toxicológicos e ambientais os agrotóxicos produzidos em território nacional com fins exclusivos de exportação, deixando os cidadãos que trabalham nessa produção ainda mais expostos;
Concede registro temporário para agrotóxicos que não tenham sua avaliação concluída nos prazos estabelecidos pelo projeto de Lei, ao mesmo tempo que determina prazos não factíveis para registro e reavaliação de agrotóxicos, já que são extremamente curtos quando comparados com a realidade dos órgãos e a complexidade das análises;
Para agilizar as análises é preciso dar condições técnicas aos órgãos, e não simplesmente encurtar o prazo e instituir penalidades;
Concede registro para produtos que já sejam registrados em 3 países da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, do qual o Brasil não faz parte, desconsiderando estudos e avaliações dos órgãos federais e as condições regionais, questões fundamentais para aprovação e proibição de agrotóxicos Detalhe importante: o mesmo critério não se aplica ao contrário, ou seja, uma substância proibida em 3 países não será proibida aqui também.