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É o inciso II do artigo 473 da CLT que garante o direito à lic | Volta Redonda Interativa

É o inciso II do artigo 473 da CLT que garante o direito à licença-gala. Embora ele não seja claro a respeito dos dias a que o trabalhador tem direito (diz apenas que são 3 dias consecutivos), a jurisprudência considera que são 3 dias em que o funcionário estaria trabalhando: https://bit.ly/CLT-1943.