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O juiz da 4ª Vara Cível de Volta Redonda, Roberto Henrique dos | Volta Redonda Interativa

O juiz da 4ª Vara Cível de Volta Redonda, Roberto Henrique dos Reis, concedeu liminar ao Sindpass (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros) determinando à prefeitura municipal a suspensão da gratuidade para idosos com idade entre 60 e 64 anos nos ônibus urbanos.

Na decisão, tomada na última quarta-feira (29), ele determina que a gratuidade seja suspensa no prazo de 10 dias após o governo ser notificado.

A prefeitura informou que aguardará ser notificada, mas adiantou que vai que vai recorrer.

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