2022-02-09 03:23:44
A universidade na qual trabalho como docente (Universidade Federal de Santa Catarina) emitiu uma portaria normativa que estabelece a vacinação obrigatória contra a COVID a partir de 14/02. Os termos são os seguintes:
- deve-se apresentar comprovação de esquema vacinal completo, o que atualmente significam 3 doses da vacina, mas fica explícita a possibilidade de o número de doses exigidas ser modificada a qualquer momento.
- quem não apresentar tal comprovante deverá apresentar um teste negativo de PCR a cada cinco dias. Pode-se apresentar um outro teste aprovado pela Anvisa, mas neste caso a comprovação de teste negativo deverá ser feita a cada 72 horas. Independentemente do teste feito, o ônus da realização do mesmo é inteiramente meu.
- qualquer tipo de imunidade natural adquirida pela contração da doença não é mencionada como motivo para não receber o esquema vacinal completo.
- uma contraindicação médica para o recebimento da vacina só será válida se for autorizada pela comissão médica indicada pela universidade.
- a punição para o descumprimento desta norma será feita de acordo com uma outra portaria normativa ainda não especificada.
O que fazer? Como recorrer dessa decisão? Qual a força legal desta portaria?
O texto completo da portaria está aqui:
https://coronavirus.paginas.ufsc.br/files/2022/02/422_PN_422.2022.GR_-_Torna_obrigatoria_a_comprovacao_de_ciclo_vacinal_completo_nas_dependencias_da_UFSC.pdf
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