2022-07-05 14:25:34
'O decreto emitido por um juiz no Uruguai que poderia derrubar imediatamente toda a farsa
Estamos a dois dias, para ser mais exato, na próxima quarta-feira, 6 de julho, às 9h, horário uruguaio, para que todos saibamos se algo que muitos de nós não estão oficialmente cientes é oficialmente certificado por um tribunal do Uruguai.
E é que o juiz do Tribunal Administrativo Contencioso (TCA) do Uruguai, Alejandro Recarey, convocou representantes da Presidência e do Ministério da Saúde e representantes da empresa Pfizer para comparecer para responder a uma série de perguntas da vacina COVID, em resposta a um pedido de proteção para suspender a administração da vacina em crianças, previsto no país a partir dos 5 anos de idade.
As perguntas que eles devem responder, e que você pode ver através deste link, são as seguintes:
1) Apresentar uma cópia autenticada de todos e cada um dos contratos de compra (bem como de qualquer outra negociação ou acordo relacionado), das chamadas vacinas anti-Covid que subscreveu, possui ou está simplesmente ao seu alcance. Em versões completas e não testadas.
2) Sem prejuízo do acima exposto, informar se os referidos instrumentos continham cláusulas de indenização civil e/ou de impunidade criminal para fornecedores; Quanto à ocorrência de possíveis efeitos adversos dos medicamentos adquiridos (todos aqueles destinados ao combate ao SarsCov-2, Covid 19 e variantes, sejam ou não definidos tecnicamente como vacina). Transcrever textualmente, se positivo, as cláusulas em questão.
3) Fornecer amplos detalhes sobre a composição bioquímica das chamadas vacinas contra SarsCov-2 (Covid 19); no abastecimento da população nacional. Quanto a cada um deles (tipos e marcas). Principalmente aquele voltado para a população de menores.
4) Explique se as doses são distribuídas por lotes ou lotes diferenciais (diferentes). E no seu caso, esclareça: por qual motivo, e com base em quais critérios, cada um seria fornecido a diferentes grupos populacionais; se os medicamentos em cada lote são diversos em conteúdo (ou por qualquer motivo); e como e para quem seriam distinguíveis. Se for comprovada a real existência de lotes diferentes, fica estabelecido que sejam solicitadas doses suficientes de cada um deles - para perícia judicial. devidamente separados.
5) Especificar se as chamadas vacinas (ou quais delas), contêm a substância chamada “RNA mensageiro”. Sendo servido para explicar, no seu caso, o que significa. E, mais do que tudo, que consequências terapêuticas ou extraterapêuticas - adversas ou não - podem acarretar para a pessoa inoculada com ela. Deve ser especificado no que faz a este último, e em hipótese negativa em termos de alegados danos, se de fato for estabelecido -com rigor científico- a possível inocuidade do RNA "mensageiro"; ou se a informação está simplesmente faltando no ponto.
6) Da mesma forma que o imediatamente anterior, e com o mesmo detalhamento das implicações biológicas individuais ou coletivas, informar sobre a possível presença de óxido de grafeno nas chamadas vacinas à disposição da população. Destacando se os dados estão realmente disponíveis a esse respeito ou não. Exatamente da mesma forma que o que foi questionado em relação ao RNA “mensageiro”.
7) Além disso, muito especificamente e para além do que foi indagado, solicita-se que se indique se é do seu conhecimento que as rotuladas como vacinas contêm ou podem conter elementos nanotecnológicos. Esclarecendo, se não, se tal temperamento nasceria de uma verificação efetiva de sua ausência, ou do mero desconhecimento dos componentes das substâncias "vacinais" de referência.'
Resto do questionário no link
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