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O acidente de trabalho é um evento indesejoso que produz uma s | TRABALHO NOTÁVEL

O acidente de trabalho é um evento indesejoso que produz uma série de consequências civis, penais, administrativas, tributárias e, evidentemente, trabalhistas e previdenciárias. Cabe, por isso, um olhar atento dirigido não apenas ao evento, mas à gestão de tudo o que ocorre em virtude dele
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Hoje, na série de lives DIÁLOGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS, às 17 horas, no perfil @trabalhonotavel, o professor Luciano Martinez @lucianomartinez10 recebe a luminosa professora Ana Paula Fernandes, uma dos maiores especialistas em Compliance previdenciário e na gestão dos múltiplos reflexos decorrentes do acidente de trabalho.
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Afinal, você sabe que o acidente de trabalho produz consideráveis consequências sobre os custos empresariais com o SAT e o FGTS?
Você sabe que o INSS pode ajuizar ação regressiva contra o empregador que culposamente contribuiu com o evento acidentário? Você tem ideia de que uma morte por acidente de trabalho produz dano moral in re ipsa? Sabe que os pensionamentos por morte decorrentes de acidente de trabalho não são compensáveis com os benefícios previdenciários que serão recebidos pelos dependentes? Essas e outras questões estarão sob a nossa análise.
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Imperdível!
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