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O curioso do caso na derrubada do canal Terça Livre, na noite | SUPER CANAL DE NOTÍCIAS

O curioso do caso na derrubada do canal Terça Livre, na noite de ontem, 12, é a discrepância com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Desta vez não seria a plataforma a autora da violação ao Artigo 220. A única coisa que se sabe é o que está estampado nos jornais G1 e Folha. Segundo esses veículos a Suprema Corte brasileira teria suspendido todas as redes sociais da empresa e de um dos seus donos "em cumprimento a uma decisão proferida em processo judicial que está sob segredo de justiça", como disse G1. Segundo a Folha, a decisão é “do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal” e que “a decisão é da semana passada”, mas não há um único documento oficialmente publicado que corrobore o noticiado. Os jornais teriam acesso aos autos sigilosos que a vítima não consegue ver, nem mesmo por meio de seus advogados. Dessa vez é o veículo inteiro que estaria violando leis, regras e diretrizes, sem poder consultar na justiça qual é o fundamento da decisão.

Ordem judicial secreta até para o acusado?

Insolitamente usando-se das mesmas explicações frequentemente usadas pela big tech, não há uma especificação dizendo qual conteúdo violou as diretrizes da plataforma, ou um artigo do Código Civil ou do Código Penal.

Salta aos olhos de qualquer jurista honesto o fato de que essa decisão jurídica não é proveniente de um julgamento, onde é possível apresentar defesa à acusação. A vítima é acusador e juiz ao mesmo tempo. Isso mesmo: é inexistente o direito inalienável de apresentação ao contraditório e ampla defesa, o conhecido audi alteram partem. Isso ocorre em países como Cuba, China, Venezuela, Coréia do Norte e agora no Brasil.

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