2022-05-23 23:59:26
Em todo o país, são mais de
dez milhões de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI).
No entanto, há situações em que o empreendedor decide investir em outro setor, deixa de atender a qualquer característica do MEI ou até mesmo expandir os negócios e se tornar uma Microempresa.
Quando o MEI deixa de atender a qualquer característica pode sofrer o desenquadramento do SIMEI, que é o procedimento de
mudança de porte empresarial.
O MEI pode decidir a qualquer momento realizar a transição de categoria que pode ocorrer por:
Obrigação: pelos motivos de excesso de receita até 20%, excesso de receita acima de 20%, abertura de filial, atividade vedada, contratação de mais de um empregado, empregado com salário acima do limite, natureza jurídica vedada ou participação em outra empresa
Opção: quando o cliente deseja alterar a natureza jurídica da empresa, por opção própria
Automático ou Por ofício: a Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso o MEI se encontre em alguma das situações que exija o desenquadramento por obrigação e não realize a comunicação. O efeito do desenquadramento automático iniciará a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação.
Quer saber mais Acesse o conteúdo e entenda quando e como acontece a transição do MEI para Microempresa
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