Get Mystery Box with random crypto!

(FUNDATEC - 2023) O regime jurídico dos contratos instituído | Administração com Rennó ✍️

(FUNDATEC - 2023)

O regime jurídico dos contratos instituído pela Lei de Licitações nº 14.133/2021, confere à Administração as prerrogativas de fiscalizar sua execução e aplicar as sanções cabíveis pela inexecução parcial ou total dos ajustes solicitados. Neste âmbito da execução contratual, é correto afirmar que:

A - A fiscalização dos contratos será desempenhada por representante da Administração Pública designado nos termos da lei, podendo o fiscal ser assistido e subsidiado com informações pertinentes, por terceiro contratado para esta finalidade, sem se eximir de sua responsabilidade. A empresa ou profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas podendo exercer as atribuições próprias e exclusivas do fiscal de contrato.

B - Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento. Para isso, o edital ou regulamento necessita ter previsto e estabelecido as condições para a subcontratação e o contratado bem como o subcontratado precisam cumprir estas condições.

C - Para a subcontratação, o contratado deverá apresentar comprovação de capacidade técnica, conforme previsto em edital, da subcontratada, para avaliação do contratante e registro junto ao processo. Não se estende, no entanto, à empresa subcontratada, a exigência de comprovação de não vinculo de seus dirigentes com dirigentes do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.

D - O fiscal de contrato terá incumbência de proceder ao recebimento provisório do objeto da compra ou do serviço contratado e, no prazo estipulado em edital, proceder ao recebimento definitivo após sanadas inconsistências ou poderá rejeitar o objeto no todo ou em parte, quando estiver em desacordo ao contrato.

E - Na gestão de riscos e de controle preventivo das contratações públicas, o fiscal de contratos integra a primeira linha de defesa, juntamente com demais atores que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade. A segunda linha de defesa é composta pelo controle interno e assessoramento jurídico do órgão e a terceira linha pela alta direção do órgão ou entidade.