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(FGV - 2023) Walmyr não é servidor efetivo dos quadros perman | Administração com Rennó ✍️

(FGV - 2023)

Walmyr não é servidor efetivo dos quadros permanentes da Administração Pública, mas ocupou por quatro anos cargo exclusivamente em comissão do Estado do Rio Grande do Norte, desempenhando muito bem suas atribuições na área de licitações e contratos, sendo certo que ele: não possui nenhum vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade com contratados eventuais da Administração Pública e que, com o advento da Lei nº 14.133/2021, Walmyr buscou capacitação, estudou muito e realizou cursos on-line acerca do tema, ministrados por entidades privadas.
Em razão disso, Lucíola, autoridade competente do órgão em que Walmyr atua, almeja nomeá-lo como agente da contratação, na forma da Lei nº 14.133/2021, sendo correto afirmar que a designação pretendida:

A - pode ser realizada, pois Walmyr não possui qualquer relação de parentesco, colateral ou por afinidade com contratados eventuais da Administração;

B - não pode ser realizada, na medida em que Walmyr não é servidor efetivo dos quadros permanentes da Administração Pública;

C - pode ser realizada, diante da experiência e especialização de Walmyr no tocante à matéria de licitações e contratos que são necessárias para tanto;

D - não pode ser realizada, pois Walmyr não possui certificação profissional emitida por escola de governo imprescindível para tanto;

E - não pode ser realizada, pois Walmyr precisa de experiência superior a cinco anos, que ainda não foi por ele alcançada.