(CONSULPLAN - 2022) De acordo com a Nova Lei de Licitações (NLL), é possível a prorrogação contratual sucessivamente de serviços e fornecimentos contínuos, desde que: I. Respeitada a vigência não superior a dez anos. II. Deve haver previsão da possibilidade no instrumento convocatório. III. Autoridade competente ateste as condições e que os preços permanecem vantajosos. 358 viewsMatheus, edited 04:35