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(CONSULPLAN - 2022) De acordo com a Nova Lei de Licitações (N | Administração com Rennó ✍️

(CONSULPLAN - 2022)

De acordo com a Nova Lei de Licitações (NLL), é possível a prorrogação contratual sucessivamente de serviços e fornecimentos contínuos, desde que:

I. Respeitada a vigência não superior a dez anos.

II. Deve haver previsão da possibilidade no instrumento convocatório.

III. Autoridade competente ateste as condições e que os preços permanecem vantajosos.