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O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, ante | Resenha Jurídica - Direito e Linguagem

O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/91, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. STJ. 1ª Seção. REsp 1788404-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/08/2019 (recurso repetitivo - Tema 1007) (Info 655).

O reconhecimento do direito à aposentadoria híbrida por idade não está condicionado ao exercício de atividade rurícola no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo. Em outras palavras, a aposentadoria híbrida pode ser concedida ainda que a última atividade do segurado tenha sido a urbana, ou seja, ainda que ele tenha começado na atividade rural e depois migrado para a urbana. STJ. 1ª Turma. REsp 1476383-PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 1º/10/2015 (Info 570).

É possível considerar o tempo de serviço rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91 para fins de carência de aposentadoria híbrida por idade, sem que seja necessário o recolhimento de contribuições previdenciárias para esse fim. STJ. 1ª Turma. REsp 1476383-PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 1º/10/2015 (Info 570)