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O imóvel não tem matrícula, apenas transcrição. E agora? Prim | Professor Marcel Rulli

O imóvel não tem matrícula, apenas transcrição. E agora?

Primeiramente, preciso que você entenda que tanto a escritura do imóvel quanto a matrícula são documentos relativos à compra do imóvel, por isso, é importante não confundi-los.

A escritura do imóvel é um documento público oficial que valida o acordo entre as partes e é elaborado no cartório de notas.

A matrícula do imóvel, por sua vez, é o documento que individualiza o imóvel. Como se fosse a sua “Certidão de Nascimento”.

Ela é considerada a ‘’ficha corrida’’ do imóvel, onde constam as informações essenciais para a identificação jurídica.

Nela deve constar, por exemplo: se o imóvel possui penhora, servidão de passagem, passagem forçada, hipoteca, quem são os proprietários do imóvel, se ele foi vendido, se possui usufruto, entre outras informações.

Então, caso o imóvel possua apenas transcrição, o seu primeiro trabalho será abrir uma matrícula, pois, qualquer coisa que você fizer referente ao imóvel que não conste na matrícula, não existirá como direito.

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Eu espero você no evento!

Um grande abraço,
Marcel Rulli