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Projeto em Delta - Preparação para Delegado

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Endereço do canal: @projetoemdelta
Categorias: Trabalho
Idioma: Português
Assinantes: 11.27K
Descrição do canal

• Delegado de Polícia e nada mais 🦅
• Dicas, materiais, conteúdos e questões para concursos de Delegado 🎯
• Especializados em simulados para concursos de Delegado de Polícia 🦅
https://lkt.bio/projetoemdelta
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As últimas mensagens 121

2021-09-03 21:50:25
Quase dois meses após anunciar o concurso público para as forças de segurança do Amazonas, o governador Wilson Lima garantiu, nesta sexta-feira (3), que o edital do certame deve ser lançado entre o final deste mês de setembro e o início de outubro.

O anúncio do concurso foi feito logo somente após o Ministério Público do Amazonas ter ajuizado uma Ação Civil Pública solicitando que o governo realizasse concurso público para sete órgãos estaduais.

"As comissões já foram montadas e estamos na fase final de conclusão para o lançamento dos editais. No final desse mês [setembro], no mais tardar, início de outubro, a gente lança os editais", disse.

Polícia Civil: 62 vagas para delegado, 62 vagas para escrivão, 200 vagas para investigador e 38 vagas para perito.
991 views18:50
Aberto / Como
2021-09-03 21:38:57
Lembrando que estamos com turma aberta para o concurso de Delegado da PC/PR

https://funilprojetoemdelta.com/dpcpr-turma-3/

No link acima tem todas as informações sobre a turma. Para adquiri-la, basta ir no link acima!!
937 views18:38
Aberto / Como
2021-09-03 20:22:13
Falta apenas 30 dias para o concurso de Delegado da PC/PR!!
1.0K views17:22
Aberto / Como
2021-09-02 23:29:21 QUESTÃO 3:

COMENTÁRIOS: A Lei de Drogas EXIGE autorização judicial para a sua realização, diferentemente, da Lei de Organização Criminosa, que exige apenas uma comunicação prévia.

LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

“Art. 8º Consiste a ação controlada em RETARDAR A INTERVENÇÃO POLICIAL OU ADMINISTRATIVA relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente COMUNICADO ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.”

LEI DE DROGAS

“Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
II - a não-atuação policial (AÇÃO CONTROLADA) sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.”

Gabarito: ERRADO
1.3K views20:29
Aberto / Como
2021-09-02 23:28:42 QUESTÃO 2:

COMENTÁRIOS: Apesar da grave ameaça (um dos requisitos para a configuração do crime de extorsão) ser, necessariamente, direcionada a uma pessoa, não é imprescindível que seja contra sua integridade física. É suficiente que o mal prometido seja injusto e capaz de ocasionar um efetivo temor. É este o entendimento do STJ expressado na seguinte tese: “Nos termos da jurisprudência desta Corte, configura a grave ameaça necessária para a tipificação do crime de extorsão a exigência de vantagem indevida sob ameaça de destruição e não devolução de veículo da vítima, que havia sido dela subtraído. Precedentes” (HC 343.825/SC, DJe 21/09/2016).

Gabarito: CERTO
1.2K views20:28
Aberto / Como
2021-09-02 23:28:12 QUESTÃO 1:

COMENTÁRIOS: O STJ pacificou o entendimento contrário ao expresso na questão, logo: No caso de furto de energia elétrica, o pagamento integral do débito, desde que efetuado em momento anterior ao recebimento da peça acusatória, NÃO configura causa de extinção da punibilidade (RHC 101299/RS STJ-2019).

Gabarito: ERRADO
1.2K views20:28
Aberto / Como