2021-09-02 23:29:21
QUESTÃO 3:
COMENTÁRIOS: A Lei de Drogas EXIGE autorização judicial para a sua realização, diferentemente, da Lei de Organização Criminosa, que exige apenas uma comunicação prévia.
LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
“Art. 8º Consiste a ação controlada em RETARDAR A INTERVENÇÃO POLICIAL OU ADMINISTRATIVA relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente COMUNICADO ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.”
LEI DE DROGAS
“Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
II - a não-atuação policial (AÇÃO CONTROLADA) sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.”
Gabarito: ERRADO
1.3K views20:29