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Resposta: A) Trata-se de assertiva INCORRETA. De acordo com | Projeto em Delta - Preparação para Delegado

Resposta:

A) Trata-se de assertiva INCORRETA. De acordo com o art.581, XXV, do Código de Processo Penal, o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação da proposta de ANPP é o RESE.

B) Trata-se de assertiva CORRETA. Trata-se de disposição inserida pela lei 13.964/19, que incluí o ANPP no art.28-A do CPP e o inciso XXV, do art.581 do CPP, ao explicitar que a decisão que recusa a homologação do ANPP será impugnada via RESE.

C) Trata-se de assertiva INCORRETA. Os Embargos de Declaração visam a impugnação da decisão que houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, a ser interposto no prazo de 2 dias, de acordo com o Código de Processo Penal (art.382 e 619).

D) Trata-se de assertiva INCORRETA. De acordo com o CPP, os embargos infringentes são utilizados como a impugnação destinada ao reexame de decisão não unânimes dos tribunais de 2ª instância no julgamento de apelações, RESE e agravos em execução, desde que desfavoráveis ao acusado. A interposição ocorrerá no prazo de 10 dias, a contar da publicação do acordão.

E) Trata-se de assertiva INCORRETA. O habeas corpus não é considerado um meio recursal, na realidade, estamos diante de um meio autônomo de impugnação, com fundamento na Constituição Federal, através de situações que envolvam indivíduos sofrendo ou se achando ameaçados de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

GABARITO: B


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