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RESPOSTA: Errado. De fato, a interceptação telefônica é a | Projeto em Delta - Preparação para Delegado

RESPOSTA:

Errado.

De fato, a interceptação telefônica é a captação da comunicação telefônica, feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores e, para que seja realizada, é indispensável a autorização judicial (cláusula de reserva de jurisdição). Todavia, a escuta telefônica é Captação da comunicação telefônica, feita por um terceiro, COM o conhecimento de um dos interlocutores e SEM o conhecimento do outro. A assertiva trouxe o conceito de GRAVAÇÃO TELEFONICA.