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Promulgada: as constituições promulgadas (democráticas, popula | Projeto em Delta - Preparação para Delegado

Promulgada: as constituições promulgadas (democráticas, populares ou votadas) são elaboradas por um órgão eleito pela vontade popular, chamado normalmente de Assembleia Constituinte, que assim delibera e aprova o documento como representante da vontade do povo.

Constituição analítica (longa, larga, prolixa, extensa, ampla ou desenvolvida) é aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias outras que não a organização básica do Estado, isto é, sobre assuntos alheios ao Direito Constitucional propriamente dito.

Constituição formal: o conjunto de todas as regras constantes da constituição escrita, consubstanciada em um documento solene, mesmo que algumas dessas regras tratem de matéria não propriamente constitucional. Ou seja, tudo que tem na constituição tem força constitucional, ainda que não sejam normas de matérias constitucionais propriamente ditas (normas que melhor caberiam na legislação infraconstitucional).

Dogmática: são sempre escritas e são elaboradas por um órgão constituinte em um momento preciso e determinado, produzindo um documento que pode ser datado e que refletirá as ideias predominantes na sociedade em um determinado momento.

Eclética: são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias.

Rígida: são aquelas que somente podem ser alteradas mediante um processo especial, mais solene e mais difícil do que o utilizado na elaboração das leis.