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Endereço do canal: @profmontez
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Idioma: Português
Assinantes: 943
Descrição do canal

Canal do Prof Montez. Nesse grupo postarei dicas de conteúdo, questões, vídeos.

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As últimas mensagens

2021-12-16 13:12:38 Bom dia pessoal.

Estou sumido das redes sociais, mas hoje, 16/12, às 20h farei um live analisando as questões da prova de Delegado do RJ.

Quem tiver interesse em participar, basta acessar o link e marcar o sininho de lembrete do YouTube.

https://bit.ly/provadpcrj1
242 viewsMarcus Montez, 10:12
Aberto / Como
2021-10-09 16:39:11 Pessoal,

Eu havia suspendido a nossa Revisão Final para DPC/RJ.

Mas, a pedido de alguns alunos, reestruturei a turma com aulas exclusivamente minhas, em penal (geral e especial), leis, medicina legal e tópicos de processo penal. A turma será online.

Quem tiver interesse, segue o link com o passo a passo para a inscrição e informações.

https://profmontez.com/dpcrjonlinerevisaofinal
676 viewsMarcus Montez, 13:39
Aberto / Como
2021-10-07 14:03:58 Últimos dias de BONUS para a Turma 5 de Simulados.

https://profmontez.com/simulado5

Aluno adquiri a turma 5, e ganha o Bonus de acesso para as turmas 3 e 4.

Válido para matrículas até sexta-feira.
762 viewsMarcus Montez, 11:03
Aberto / Como
2021-09-20 17:56:58 TURMA 5 DE SIMULADOS - DPC/RJ

Matrículas abertas para nossa ÚLTIMA turma de Simulados DPC/RJ

Nessa reta final para a prova de delegado do RJ, você não pode deixar de fazer o ajuste fino nos seus estudos, simulando as mesmas condições da prova.

Para você não ficar de fora, separei um BÔNUS ESPECIAL para quem se matricular até o dia 05/OUT.

Link de inscrição e informações https://bit.ly/simuladodpc5

AVISO!!! Só se inscreva nessa turma se realmente vc quiser simular as condições reais de prova. É TREINO DURO!
1.1K viewsMarcus Montez, 14:56
Aberto / Como
2021-09-13 15:24:26 Pessoal, como de costume, farei uma *Turma Presencial até dezembro*

Será a *última turma*.

Cronograma, datas, horários e local ainda estão em definição. Mas, quem desejar entrar na lista de interessados para ser avisado por e-mail, basta se inscrever abaixo.

https://profmontez.com/dpcrjpresencialfinal
1.2K viewsMarcus Montez, 12:24
Aberto / Como
2021-09-13 14:35:45 Publicado Edital de DPC/RJ
2.8K viewsMarcus Montez, 11:35
Aberto / Como
2021-08-31 14:11:55 Inf. 706 do STJ

A reincidência específica tratada no art. 44, § 3º, do Código Penal somente se aplica quando forem idênticos, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados.
STJ, 3ª Seção, AREsp 1.716.664/SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25.08.21 (Inf. 706)

O STJ supera a tese de de que a reincidência em crimes da mesma espécie impede, em absoluto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, passando a exigir crimes idênticos (mesmo crime).

Art. 44, CP. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 3º. Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
1.3K viewsMarcus Montez, 11:11
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2021-08-31 14:08:42 Inf. 706 do STJ

Nos crimes de estelionato, quando praticados mediante depósito, por emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou por meio da transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, em razão da superveniência de Lei n. 14.155/2021, ainda que os fatos tenham sido anteriores à nova lei
STJ, 3ª Seção, CC 180.832/RJ, rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 25.08.21 (Inf. 706)

STJ reafirma a sua jurisprudência de que a alteração implementada pela Lei 14.155/21, que acrescentou o § 4º no art. 70 do CPP, é regra processual e, portanto, de aplicação imediata. Como a nova lei é norma processual, esta deve ser aplicada de imediato, ainda que os fatos tenham sido anteriores à nova lei, notadamente quando o processo ainda estiver em fase de inquérito policial, razão pela qual a competência no caso é do Juízo do domicílio da vítima.

Art. 70, CPP. [...]
§ 4º. Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021)
1.0K viewsMarcus Montez, edited  11:08
Aberto / Como
2021-08-31 14:06:04 Bom dia a todos,

Estou retornando com as postagens no grupo, que ficou um pouco abandonado. Simbora
672 viewsMarcus Montez, 11:06
Aberto / Como
2021-08-11 13:43:46 Bom dia a todos.

Hoje iniciaremos mais um ciclo de aulas da turma DPC/RJ. Essa aula será aberta e todos estão convidados.

A aula será às 19h. Para acessar, basta utilizar o link abaixo

https://webinar.play.hotmart.com/n3RdYPxqm6
917 viewsMarcus Montez, 10:43
Aberto / Como