2022-09-19 23:10:24
Novidade GRATUITA chegando para você que acompanha a Prof. Jane!
Descubra abaixo...
JORNADA DO CAFÉ EXPRESSO - NO MÉRITO - TEMA 301 da TNU
O que você vai aprender?
1) No dia 20.09, às 13h10 - Vou dissecar o tema 301 e falar sobre as vantagens contidas nela;
2) No dia 21.09, às 14h - Vamos falar como chegamos ao Mérito;
3) No dia 22.09, às 13h10 - Vou trazer NA PRÁTICA como aplicar a TNU 301 em casos concretos.
Seguindo o meu passo a passo certamente você poderá tirar o melhor proveito da decisão que prevê:
Tese firmada:
I- Para a aposentadoria por idade do trabalhador rural não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalados entre as atividades rurícolas.
II - A condição de segurado especial é descaracterizada a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da extrapolação dos 120 dias de atividade remunerada no ano civil. Lei 8.213 art. 11§ 9º, inc. III
III - Cessada a atividade remunerada referida no item 2 e comprovado o retorno do trabalho do segurado especial na forma do artigo 55 § 3º, o trabalhador volta a se inserir imediatamente no inc. VII do artigo 11 da lei 8.213, ainda que no mesmo ano civil
Confira mais informações no link:
https://www.instagram.com/p/Cir1mF3pZnW/
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