2021-09-20 14:50:07
TRABALHADOR NÃO PODE TER BENEFÍCIO DO INSS NEGADO POR INADIMPLÊNCIA DO EMPREGADOR
Os trabalhadores com carteira assinada não podem ter benefícios negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso seus empregadores não façam o repasse das contribuições previdenciárias ao órgão. Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que a contribuição da empresa nestes casos é presumida, e não cabe a negativa do benefício.
O assunto veio à tona após funcionários da RioSaúde, empresa de serviços de saúde da Prefeitura do Rio, denunciarem ao EXTRA que, mesmo tendo descontos das contribuições previdenciárias nos contracheques, os valores não estariam sendo repassado ao INSS. A Prefeitura do Rio contesta:
"A Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro (RioSaúde) informa que o INSS de 2021 está em dia e as dívidas deixadas pela gestão Crivella estão sendo pagas gradativamente, em parcelas, conforme disponibilidade orçamentária", informa em nota.
O agente comunitário de saúde J.M.B., de 21 anos, no entanto, conta que do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), acessado pelo Meu INSS, não constam os valores das contribuições previdenciárias, embora o registro do empregador esteja feito.
— No contracheque vem o desconto do INSS, mas os valores não estão no cadastro do INSS — diz o jovem, que deixou de dar entrada no benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) por medo de não ter o pedido deferido.
J.M.B. diz que seu temor era ter o pagamento suspenso por conta do auxílio-doença e demorar a ter uma resposta do instituto. Assim, ficaria sem benefício e sem salário.
— Tenho contas a pagar, preciso me alimentar. Preferi não contar com a sorte e continuei trabalhando mesmo sem ter condições para isso — lamenta.
Hoje, 1,84 milhão de pessoas esperam uma resposta do INSS. Desse total, 157.761 pessoas aguardam auxílio-doença.
Mesmo em caso de não recolhimento do patrão
A advogada Adriane Bramante explica que, mesmo que a empresa esteja devendo ao INSS, pela presunção, o segurado deve ter o direito garantido. No entanto, ela alerta que, por não ter salários de contribuição listados no sistema, o segurado pode ter prejuízo no valor do benefício concedido, que será considerado sobre o salário mínimo.
— Caso conste valor abaixo do mínimo, o segurado também poderá ter prejuízo no direito ao benefício, pois, de acordo com novas regras pós-reforma, pagamentos abaixo do mínimo não contam para carência (tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS) nem para qualidade de segurado (tempo em que a pessoa mantém o direito ao benefício pelos recolhimentos já feitos, mesmo que tenha parado de recolher), cujos requisitos são necessários para a obtenção do auxílio por incapacidade temporária ou permanente — informa Adriane.
— O ônus da fiscalização sobre os repasses é da Previdência Social e não do empregado que tem a carteira assinada, ao contrário dos contribuintes individuais e facultativos, que são responsáveis pelo pagamento previdenciário — acrescenta Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).
Resposta do INSS e da Prefeitura do Rio
Procurado, o INSS informou ao EXTRA que as questões envolvendo o recolhimento das contribuições previdenciárias por parte das empresas são de responsabilidade da Receita Federal do Brasil.
A autarquia informou ainda que a concessão de benefícios é realizada com base nas informações que constam do Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS).
"No caso das contribuições previdenciárias de um empregado não constarem do CNIS, ele poderá apresentar documentos, como contracheques e Carteira de Trabalho, que comprovem o vínculo empregatício e as remunerações, garantindo assim o direito ao benefício previdenciário", declarou em nota.
Já a Prefeitura do Rio, questionada sobre os descontos realizados nos contracheques e a falta de visibilidade das contribuições no CNIS, afirmou que "a
444 viewsProf. Theodoro Agostinho, 11:50