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Dicas sobre Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Advocacia, Mindset, Motivacional, Viagens, etc.

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As últimas mensagens 19

2021-09-22 16:47:08
185 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:47
Aberto / Como
2021-09-22 16:07:55 Olá pessoal

*Nesta manhã, vi que diversos previdenciaristas estavam enfrentando problemas para cadastrar e-mails em contas do Meu INSS.*

Mas existe uma *solução paliativa bem simples* e que está funcionando aqui no escritório.

Muitos escritórios utilizam apenas um e-mail para todos os cadastros e protocolos de clientes no Meu INSS. Nesses casos, quando você tenta cadastrar esse e-mail em uma nova conta, é possível que apareça uma mensagem de erro.

Para os usuários de Gmail, esse problema pode ser resolvido facilmente, *BASTA QUE VOCÊ COLOQUE UM “.” (ponto) NO SEU ENDEREÇO DE E-MAIL.*

Isso porque o Gmail desconsidera o ponto colocado entre o primeiro e o último caracter, vinculando todos os e-mails com o mesmo usuário, independentemente da existência de ponto.

*Veja o exemplo:*
escritorioprevidenciario@gmail.com (e-mail original em que consta mensagem de erro)
escritorio.previdenciario@gmail.com (ex. 1)
escritorioprevi.denciario@gmail.com (ex. 2)

Os e-mails acima, tanto o original quanto os exemplos 1 e 2, são o mesmo e-mail. Portanto, não importa qual o e-mail cadastrado, *o código de acesso sempre será recebido no e-mail original.*

*Testamos isso com todos os e-mails do escritório e todos funcionaram.*

*OBS: ANTES DE REALIZAR O PROCEDIMENTO DESCRITO, VERIFIQUE SE É POSSÍVEL ACESSAR O SEU GMAIL COMO NOS EXEMPLOS ANTERIORES.*

Espero ter ajudado!

Até mais!
246 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:07
Aberto / Como
2021-09-22 15:02:15
Estive tirando dúvidas para o RJ1 da TV Rio Sul sobre o Auxílio-doença: Quem tem direito e como solicitar o Benefício do INSS.

Confira no link: https://m2comunicacao.com.br/theodoro-vicente-agostinho-fala-ao-telejornal-rj1-da-tv-globo/
273 viewsProf. Theodoro Agostinho, 12:02
Aberto / Como
2021-09-20 23:22:00 https://www.instagram.com/tv/CUDl7nwpUtG/?utm_medium=copy_link

Hoje me tornei Doutor em Direito Previdenciário pela PUC/SP e gostaria de, compartilhar e agradecer TODOS (AS) vocês, pois são meus maiores propulsores a sempre buscar o melhor!!!

Obrigado queridos e queridas!!!
224 viewsProf. Theodoro Agostinho, edited  20:22
Aberto / Como
2021-09-20 14:50:07 informação sobre os valores pagos aparecerá ao fim da migração da folha de pagamento para o sistema Ergon, oficial da Prefeitura do Rio, cujo módulo de informação automática ao sistema e-Social, do governo federal, está em desenvolvimento".


Fonte: Jornal EXTRA
434 viewsProf. Theodoro Agostinho, 11:50
Aberto / Como
2021-09-20 14:50:07 TRABALHADOR NÃO PODE TER BENEFÍCIO DO INSS NEGADO POR INADIMPLÊNCIA DO EMPREGADOR

Os trabalhadores com carteira assinada não podem ter benefícios negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso seus empregadores não façam o repasse das contribuições previdenciárias ao órgão. Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que a contribuição da empresa nestes casos é presumida, e não cabe a negativa do benefício.


O assunto veio à tona após funcionários da RioSaúde, empresa de serviços de saúde da Prefeitura do Rio, denunciarem ao EXTRA que, mesmo tendo descontos das contribuições previdenciárias nos contracheques, os valores não estariam sendo repassado ao INSS. A Prefeitura do Rio contesta:


"A Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro (RioSaúde) informa que o INSS de 2021 está em dia e as dívidas deixadas pela gestão Crivella estão sendo pagas gradativamente, em parcelas, conforme disponibilidade orçamentária", informa em nota.


O agente comunitário de saúde J.M.B., de 21 anos, no entanto, conta que do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), acessado pelo Meu INSS, não constam os valores das contribuições previdenciárias, embora o registro do empregador esteja feito.


— No contracheque vem o desconto do INSS, mas os valores não estão no cadastro do INSS — diz o jovem, que deixou de dar entrada no benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) por medo de não ter o pedido deferido.


J.M.B. diz que seu temor era ter o pagamento suspenso por conta do auxílio-doença e demorar a ter uma resposta do instituto. Assim, ficaria sem benefício e sem salário.


— Tenho contas a pagar, preciso me alimentar. Preferi não contar com a sorte e continuei trabalhando mesmo sem ter condições para isso — lamenta.


Hoje, 1,84 milhão de pessoas esperam uma resposta do INSS. Desse total, 157.761 pessoas aguardam auxílio-doença.


Mesmo em caso de não recolhimento do patrão


A advogada Adriane Bramante explica que, mesmo que a empresa esteja devendo ao INSS, pela presunção, o segurado deve ter o direito garantido. No entanto, ela alerta que, por não ter salários de contribuição listados no sistema, o segurado pode ter prejuízo no valor do benefício concedido, que será considerado sobre o salário mínimo.


— Caso conste valor abaixo do mínimo, o segurado também poderá ter prejuízo no direito ao benefício, pois, de acordo com novas regras pós-reforma, pagamentos abaixo do mínimo não contam para carência (tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS) nem para qualidade de segurado (tempo em que a pessoa mantém o direito ao benefício pelos recolhimentos já feitos, mesmo que tenha parado de recolher), cujos requisitos são necessários para a obtenção do auxílio por incapacidade temporária ou permanente — informa Adriane.


— O ônus da fiscalização sobre os repasses é da Previdência Social e não do empregado que tem a carteira assinada, ao contrário dos contribuintes individuais e facultativos, que são responsáveis pelo pagamento previdenciário — acrescenta Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).


Resposta do INSS e da Prefeitura do Rio


Procurado, o INSS informou ao EXTRA que as questões envolvendo o recolhimento das contribuições previdenciárias por parte das empresas são de responsabilidade da Receita Federal do Brasil.


A autarquia informou ainda que a concessão de benefícios é realizada com base nas informações que constam do Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS).


"No caso das contribuições previdenciárias de um empregado não constarem do CNIS, ele poderá apresentar documentos, como contracheques e Carteira de Trabalho, que comprovem o vínculo empregatício e as remunerações, garantindo assim o direito ao benefício previdenciário", declarou em nota.


Já a Prefeitura do Rio, questionada sobre os descontos realizados nos contracheques e a falta de visibilidade das contribuições no CNIS, afirmou que "a
444 viewsProf. Theodoro Agostinho, 11:50
Aberto / Como
2021-09-20 14:50:02
400 viewsProf. Theodoro Agostinho, 11:50
Aberto / Como
2021-09-18 16:04:16 TRF3 REESTABELECE AUXÍLIO-DOENÇA A DONA E CASA INCAPACITADA PARA TRABALHO COMO DOMÉSTICA

Benefício havia sido cessado administrativamente pelo INSS

Decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve sentença que determinou o restabelecimento do auxílio-doença a uma dona de casa. A autora da ação foi afastada da profissão de doméstica por problemas de saúde e apresenta incapacidade para o trabalho habitual.

Para os magistrados, ficou comprovado que a segurada preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Conforme o processo, laudo pericial realizado em março de 2018 atestou que a mulher, atualmente com 53 anos, é portadora de asma crônica e está incapacitada de forma parcial e permanente para o trabalho habitual desde 2002. A autora recebeu auxílio-doença até agosto de 2017, quando a autarquia federal cessou o benefício na esfera administrativa. Com isso, a segurada ingressou com a ação judicial.

Após a Justiça Estadual de Presidente Epitácio/SP, em competência delegada, julgar o pedido procedente, o INSS recorreu ao TRF3, alegando que a concessão foi indevida.

A Sétima Turma julgou o recurso improcedente. Ao analisar o caso, a relatora do acórdão, desembargadora federal Inês Virgínia, explicou que a segurada exerceu a profissão de doméstica até 2001. “Para fins de restabelecimento de benefício, deve ser considerada como habitual a atividade laboral exercida antes da concessão do auxílio-doença, e não a do lar, que retrata a situação da autora no período em que recebeu o benefício por incapacidade e não podia exercer função remunerada”, pontuou.

Perspectiva de gênero

A magistrada considerou necessário o exame do processo sob perspectiva de gênero. Ela citou a publicação “Julgamento com Perspectiva de Gênero” da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da editora Migalhas, que avalia casos com relações assimétricas de poder ou padrões de gênero estereotipados e integra o princípio da igualdade na interpretação e aplicação do sistema jurídico para o alcance de soluções equitativas.

Neste sentido, destacou que o fato de a segurada se dedicar às tarefas do lar "não pode ser visto como algo prejudicial, a partir da idealização da possibilidade de consecução de tarefas, independentemente das condições de saúde, pela simples razão de que tais atividades integram a rotina da mulher".

"O que se quer destacar é que as seguradas donas de casa, como outros segurados, também têm necessidades de afastamentos temporários ou definitivos, em decorrência da maternidade, de acidentes e de enfermidades", acrescentou.

Assim, a Sétima Turma negou provimento à apelação do INSS e manteve o restabelecimento do auxílio-doença a partir de 23/8/2017, data da cessação administrativa.

Apelação Cível 5084761-63.2019.4.03.9999


Fonte: TRF3
466 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:04
Aberto / Como
2021-09-18 16:04:14
413 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:04
Aberto / Como
2021-09-17 16:27:23 CONCEDIDO ACRÉSCIMO DE 25% EM APOSENTADORIA A HOMEM COM LIMITAÇÕES DE LOCOMOÇÃO

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pela concessão do acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez permanente a um homem de 53 anos de idade, residente de Joinville (SC), com restrição motora associada a doenças vasculares e necessidade de assistência de terceiros para atividades cotidianas. A decisão do colegiado foi proferida em sessão de julgamento virtual realizada no final do último mês (30/8).

Embora o autor estivesse incapacitado permanentemente desde 2010 devido à amputação da perna direita e ao uso de muletas em consequência de diabetes, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que esses fatores eram insuficientes para confirmar incapacidade para atos da vida civil, afirmando que o segurado não necessitava de auxílio de outras pessoas para realizar atividades diárias na época em que foi concedida a aposentadoria.

Em outubro de 2019, a parte autora ajuizou a ação junto à 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC). O homem apresentou atestados médicos que, somados à insuficiência arterial na perna esquerda e à mobilidade comprometida em ambas as pernas, corroboraram a necessidade de assistência permanente.

O juízo de primeira instância concedeu o aumento de 25% no valor da aposentadoria por invalidez desde a data do requerimento que havia sido feito pelo segurado na via administrativa em fevereiro de 2019.

O autor recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, ele pleiteou que o adicional fosse pago retroativamente desde a concessão da aposentadoria, que ocorreu em dezembro de 2009.

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso na Corte, votou por dar provimento ao apelo do homem. “Tendo o perito judicial constatado que o autor possui incapacidade permanente para toda e qualquer atividade desde 2010, não há razão para se estabelecer a necessidade de assistência permanente de terceiros somente a partir de fevereiro de 2019, se o quadro clínico já era bastante crítico quando sobreveio a incapacidade permanente para o trabalho e a concessão do benefício previdenciário”, destacou o magistrado.

“Ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela desnecessidade de acompanhamento de terceiros para as tarefas do dia a dia à época em que concedido o benefício, a confirmação da existência das moléstias incapacitantes (aterosclerose das artérias das extremidades obstrutiva grave), sendo inclusive convalescente de infarto agudo do miocárdio, embolia e trombose de artérias dos membros inferiores corroborada pela documentação clínica, associada às suas condições pessoais demonstra a efetiva necessidade de acompanhamento de terceiros. Assim, deve ser reconhecido o direito ao adicional de 25% desde dezembro de 2009, data do início do pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente, observada a prescrição das prestações previdenciárias devidas anteriormente ao prazo de cinco anos do ajuizamento da ação”, concluiu Brum Vaz.



Fonte: TRF4
669 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:27
Aberto / Como
2021-09-17 16:27:10
601 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:27
Aberto / Como
2021-09-15 17:09:57 DIARISTA RURAL COM HISTÓRICO DE NEOPLASIA MALIGNA TEM DIREITO A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma diarista rural com histórico de câncer.


Para o magistrado, laudos médico e social confirmaram que a autora preenche o requisito da deficiência e de hipossuficiência econômica.


Perícia médica realizada em novembro de 2020 atestou que a autora teve câncer na perna, foi submetida à cirurgia, quimioterapia, segue em alta da doença há dois anos e relata dor. O perito concluiu pela capacidade para o trabalho.


No entanto, ao analisar o caso no TRF3, o relator do processo entendeu que ficou configurada a incapacidade laborativa. “Trata-se de trabalhadora braçal, com ensino fundamental incompleto, contando com 59 anos de idade, portadora de hipertensão arterial, diabetes mellitus, com passado de neoplasia maligna”, pontuou.


A Justiça Estadual de Itararé/SP, em competência delegada, havia julgado o pedido improcedente por não ficar demonstrada a condição de deficiência. A autora recorreu ao TRF3, pedindo a realização de nova perícia e a concessão do benefício.


O desembargador federal destacou que a autora da ação apresentou atestado médico de 2018, com informações de que seguia em acompanhamento de câncer de perna direita, além de apresentar dores intensas no membro, dificultando os atos da vida diária.


“Entendo que a prova coletada é suficiente. Há que se reconhecer que as limitações apresentadas autorizam a concessão do benefício assistencial, caso preencha o requisito socioeconômico”, frisou


No estudo social, feito em outubro de 2020, constou que o núcleo familiar da mulher era formado por ela; pelo marido, trabalhador rural diarista; e pelo filho, que está desempregado. A subsistência era provida com a renda da atividade do esposo, no valor aproximado de R$ 600 por mês. A família recebia auxílio emergencial do governo federal e usava para complementar a alimentação.


“Portanto, o conjunto probatório existente nos autos demonstra a hipossuficiência econômica”, concluiu o magistrado.


Assim, o relator determinou ao INSS conceder o BPC a partir de 25/8/2021, data do julgamento que reconheceu o direito ao benefício.


Apelação Cível 5131933-30.2021.4.03.9999


Fonte: TRF3
293 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:09
Aberto / Como
2021-09-15 17:06:26
265 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:06
Aberto / Como
2021-09-14 23:18:03
PORTARIA Nº 1.346, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021

Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, setembro e outubro de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.321, de 2 de julho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
207 viewsProf. Theodoro Agostinho, 20:18
Aberto / Como
2021-09-14 17:30:07 Mantida a concessão de aposentadoria por invalidez para mulher que sofreu AVC

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pela manutenção de uma sentença que reestabeleceu o benefício de auxílio-doença, convertido em aposentadoria por invalidez, para uma mulher de 62 anos de idade, residente em Veranópolis (RS), que sofreu lesão neurológica irreversível decorrente de um acidente vascular cerebral (AVC). A perícia judicial concluiu pela existência de incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação profissional. A decisão do colegiado foi proferida em sessão de julgamento realizada na última semana (31/8).

O acidente ocorreu em março de 2017, e ela recebeu o auxílio até novembro do mesmo ano, quando este foi cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na via administrativa. A autarquia cancelou o pagamento argumentando que a mulher não preenchia mais os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Em abril de 2018, ela ajuizou a ação na Vara Judicial da Comarca de Veranópolis, solicitando o reestabelecimento do auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, bem como o pagamento das parcelas desde a data do cessamento.

O juízo de primeira instância condenou o INSS a implantar a aposentadoria, pagando as parcelas vencidas desde a interrupção do benefício anterior. O magistrado baseou-se no laudo judicial médico que constatou a incapacidade da autora para atividades habituais, em decorrência de sequelas do AVC.

O INSS apelou ao TRF4, pleiteando a reforma da sentença. No recurso, a autarquia alegou a ausência de incapacidade e defendeu que uma eventual limitação da segurada não poderia ser confundida com incapacidade total e permanente.

A 5ª Turma votou por manter a decisão favorável à autora, adotando o mesmo entendimento do juízo de primeiro grau. O relator do caso, juiz federal convocado Francisco Donizete Gomes, entendeu que não houve elementos trazidos pelo INSS capazes de contrapor os apontamentos do laudo feito por perícia.

Gomes destacou que “a partir da perícia médica realizada é possível obter o diagnóstico de hemiplegia esquerda por AVC isquêmico, com incapacidade total, permanente e omniprofissional. O expert é categórico ao afirmar, após anamnese, criterioso exame físico e documental, que a autora apresenta sequela de lesão neurológica irreversível. Há comprometimento motor, com falta de força e coordenação do lado esquerdo do corpo causando incapacidade para a execução das tarefas domésticas”.

“É cediço que em se tratando de benefício por incapacidade, o julgador firma a sua convicção, em regra, por meio da prova pericial. Embora o magistrado não esteja adstrito à perícia judicial, é inquestionável que, tratando-se de controvérsia cuja solução dependa de prova técnica, o juiz só poderá recusar a conclusão do laudo se houver motivo relevante, uma vez que o perito do juízo se encontra em posição equidistante das partes, mostrando-se imparcial e com mais credibilidade”, concluiu o magistrado.



Fonte: TRF4
385 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:30
Aberto / Como
2021-09-14 17:29:52
359 viewsProf. Theodoro Agostinho, 14:29
Aberto / Como
2021-09-13 18:04:16 1.500 postos, 200 ainda não reabriram por falta de protocolos de segurança. O governo chegou a prometer zerar a fila do INSS com medidas provisórias para contratação de temporários e pagamento de bônus para servidores agilizarem a análise de processos. Mas as MPs não foram votadas no Congresso e perderam a validade.

Defasagem crescente

A recriação do Ministério do Trabalho e Previdência há um mês ainda não trouxe alento a quem segue na fila. Ademir de Almeida, 64 anos, esperou seis meses pela análise do pedido de aposentadoria por invalidez, o dobro do prazo legal. O pedido feito em fevereiro caiu em “exigência”. E terá de esperar mais.

"Depois da espera, recebi comunicação do INSS solicitando o envio de cópia de todas as anotações das minhas carteiras de trabalho para dar prosseguimento ao processo", diz o ex-bancário de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, que teve parte da perna esquerda amputada em um acidente, aos 15 anos.

A fila do Bolsa Família é mais complexa. A quinta e última parcela do auxílio emergencial começa a ser depositada em 20 de outubro, com saques até 19 de novembro. O governo precisa definir qual folha de pagamento vai rodar neste mês: a do Bolsa Família tradicional ou de sua versão recauchutada, que depende de confirmação do Congresso.
504 viewsProf. Theodoro Agostinho, 15:04
Aberto / Como
2021-09-13 18:04:15 Pobreza avança e país tem 3 milhões à espera de acesso a Bolsa Família e INSS

Governo não consegue reduzir fila, agravando a vulnerabilidade de muitas pessoas a pouco mais de um mês do fim do auxílio emergencial

Com cinco filhos de 2 a 15 anos, Janaína Trindade, de 31 anos, e o marido, Rodrigo de Lima, de 43, dependem da solidariedade de estranhos em Almirante Tamandaré, na região metropolitana de Curitiba. Mas não precisava ser assim. Ela terá que voltar para a fila do Bolsa Família porque teve o benefício bloqueado no mês passado. Ele, que deixou de ser vigia quando sofreu um AVC, tenta, desde 2014, aposentadoria no INSS, mas também aguarda numa fila.

"Pedi ajuda a quem poderia doar alimento, não tenho dinheiro para o mercado. Já mandei as crianças para a casa da avó para terem o que comer. Houve dia em que a gente só teve abóbora e água. A fome dói. E ver os filhos com fome dói ainda mais", diz Janaína.

Ela e o marido estão entre os três milhões de brasileiros que estão à espera de benefícios sociais e previdenciários numa fila que o governo não consegue reduzir. Deste total, 1,2 milhão de pessoas estão esperando o Bolsa Família. Há ainda 1,8 milhão aguardando aposentadoria ou pensão do INSS, sendo 600 mil pessoas com deficiência ou idosos pobres em busca do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Auxílio perto do fim

As dificuldades de acesso agravam a vulnerabilidade de muitas famílias a pouco mais de um mês do fim do auxílio emergencial para 39,3 milhões de pessoas. Segundo estudos do pesquisador Marcelo Neri, da FGV, a pobreza já atinge 27,7 milhões de brasileiros, o equivalente a 13% da população. Em 2017, segundo sua metodologia, eram 11,2%.
Os problemas sociais, no entanto, foram ignoradas pelo presidente Jair Bolsonaro nos atos antidemocráticos do Sete de Setembro. Os atos agravaram a crise política e criaram mais obstáculos para projetos como o Auxílio Brasil, que o governo pretende colocar no lugar do Bolsa Família para aumentar o alcance e o valor dos repasses. O programa não avançou no Congresso, que aprova o Orçamento.

Desempregada desde o início da pandemia, C.O., de 32 anos, está entre os beneficiários do auxílio emergencial que vivem uma contagem regressiva. Ela usa o benefício para comprar comida, mas na semana passada tinha apenas um pacote de biscoito água e sal para se alimentar. Ela era garçonete e foi demitida no início da pandemia. Teve que entregar o apartamento onde morava e deixar as duas filhas com o ex-marido. Morou na rua por 18 dias e, hoje, vive de favor: um amigo pagou três meses do aluguel de uma casa, na Zona Oeste do Rio. Não há geladeira, fogão ou armários. Só uma cama e um teto. Sem perspectivas, ela só tem pouco mais de um mês para ficar ali.

"Há três dias que não como. Quando consigo fazer um bico, compro biscoito. Estou na luta. Uso a internet da venda da esquina para me inscrever nas vagas. Para mim, o importante é trabalhar, pagar meu teto, ter o que comer. Já estou ficando desesperada".

Com o clima eleitoral antecipado por Bolsonaro, aumenta a pressão sobre o ministro da Economia, Paulo Guedes, para viabilizar o Auxílio Brasil ou prorrogar o auxílio emergencial até o fim do ano. Mas não é uma solução simples.

Em agosto, o Bolsa Família foi pago a 14,6 milhões de famílias. De acordo com dados do Ministério da Cidadania, havia outras 1.186.755 pessoas que atendem aos critérios do programa no Cadastro Único, mas não foram incluídas por falta de recursos. A proposta de Orçamento para 2022 prevê R$ 34,7 bilhões para 14,7 milhões de famílias. Ou seja: não haveria espaço para zerar a fila nem para aumentar o valor do benefício. Já o Auxílio Brasil, que tem a pretensão de atender a 17 milhões de famílias, tem mais incertezas que definições até o momento. Pelas regras fiscais atuais, não há espaço orçamentário para atingir seus objetivos.

A fila do INSS tem causas estruturais, como falta de investimento em sistemas e em pessoal, deficiências que foram agravadas pelo fechamento de agências por causa da pandemia e uma greve de médicos peritos. Dos
492 viewsProf. Theodoro Agostinho, 15:04
Aberto / Como
2021-09-13 18:03:49
486 viewsProf. Theodoro Agostinho, 15:03
Aberto / Como
2021-09-10 18:13:09
TRF-1 nega recurso do INSS contra condenação por dano moral

https://www.conjur.com.br/2021-set-09/trf-nega-recurso-inss-condenacao-dano-moral
587 viewsProf. Theodoro Agostinho, 15:13
Aberto / Como
2021-09-09 16:53:35 TRF1 MANTÉM PAGAMENTO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA PARA MULHER QUE TRABALHOU NO CAMPO E NA CIDADE.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve o pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de aposentadoria por idade híbrida para uma trabalhadora rural, que também trabalhou na cidade por certo período. O Colegiado negou provimento à apelação do INSS para suspender o pagamento.


No recurso, alegou que a trabalhadora não comprovou o exercício de labor rural pelo prazo de carência legalmente exigido, nem sua qualidade de segurada especial, com o prova material corroborada por prova testemunhal.


O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, informou que as regras para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural estão dispostas na Lei de 8.213/1991.


No caso em questão, a lei diz que a aposentadoria por idade mista ou híbrida, na qual há a contagem híbrida da carência (não contributiva rural e contributiva urbana), exige que o trabalhador tenha 65 anos, se for homem, e 60 anos, se for mulher.


O magistrado observou que esse tipo de aposentadoria “aplica-se àqueles trabalhadores rurais que, por algum motivo, passaram a exercer labor urbano, independentemente de estarem vinculados ao campo no momento do implemento da idade ou do requerimento do benefício”.


Para o relator, a trabalhadora atingiu a idade mínima e cumpriu o prazo de carência exigido na lei. “O início razoável de prova material, representado pelos documentos catalogados à inaugural, corroborado por prova testemunhal idônea e inequívoca, comprova a condição de segurada especial da parte-autora, a qual apresentou, ainda, documentos comprobatórios de vínculos urbanos'', concluiu.


A decisão foi unânime.




Processo 1018782-82.2019.4.01.9999


Data do julgamento e publicação: 01/07/2021


Fonte: TRF1
470 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:53
Aberto / Como
2021-09-09 16:53:31
444 viewsProf. Theodoro Agostinho, 13:53
Aberto / Como
2021-09-08 15:48:27 TRF1 MANTÉM A CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DE SALÁRIO-MATERNIDADE RURAL.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento do benefício de salário-maternidade à trabalhadora rural que se enquadrou nos requisitos exigidos pela Previdência Social. O relator do caso foi o desembargador federal César Jatahy.


Ao analisar a demanda, o colegiado rejeitou as alegações apresentadas pela autarquia que, em seu recurso, defendeu que a autora não teria comprovado o exercício de atividade rural nos meses anteriores ao nascimento do filho por meio de início de prova material, não sendo suficiente para tal, a prova exclusivamente testemunhal.


No caso dos autos, a demandante anexou na ação a certidão de nascimento do seu filho ocorrido em 15 de outubro de 2015, no qual consta a qualificação profissional dos pais de lavradores, contando como endereço em área rural e, com o propósito de comprovar a sua condição de trabalhadora rural, juntou Declaração de atividade rural, emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Dois Irmãos/TO. Além disso, anexou um documento comprovando que mora e trabalha em sua propriedade, no assentamento P.A Salomira, localizada no município desde 6 de maio 2015, em regime de economia familiar, entre outros documentos.


Portanto “o benefício de salário-maternidade devido à segurada especial que atender aos requisitos estabelecidos na Lei 8.213/1991 (art. 25, III) e no § 2º do art. 93 do Regulamento aprovado pelo Decreto 3.048/1999: exercício de atividade rural nos últimos 10 meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua”, afirmou o magistrado.


Assim, “considerando o conjunto probatório dos autos, verifica-se que a autora logrou comprovar o efetivo exercício de atividade rural pelo prazo de carência, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, o que impõe a manutenção da sentença que deferiu o pedido de concessão do benefício de salário-maternidade”.


A decisão foi unanime em negar provimento à apelação do INSS.



Processo 1014590-72.2020.4.01.9999


Data do julgamento: 04/08/2021


Fonte: TRF1
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