A Portaria é uma Vitória da advocacia previdenciária! Após o | Professor Theodoro
A Portaria é uma Vitória da advocacia previdenciária!
Após ofício do CFOAB, INSS emite a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.023, DE 6/6/2022 regulamentando a prorrogação de prazo em caso de indisponibilidade do sistema (alteração incluída na Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28/3/2022 - LIVRO IV - Processo Administrativo Previdenciário).
Art.14. § 2º: se os canais de atendimento remoto estiverem indisponíveis, será garantida a prorrogação do prazo até o primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema.
A portaria tb define o que é indisponibilidade do sistema do Instituto Nacional de Seguro Social:
a falta de oferta ao público externo dos seguintes serviços:
requerimento de serviços por meio do Meu INSS ou sistema de entidades parceiras;
cumprimento de exigências;
acesso às consultas disponíveis no Meu INSS.
Os prazos que vencerem no dia da ocorrência da indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no inciso I e II do caput poderão ser prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando a indisponibilidade for superior a 180 (cento e oitenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida no mesmo dia.
A prorrogação de que trata o §4º não será feita automaticamente pelo sistema, cabendo ao servidor responsável pela análise do serviço com o prazo expirado, proceder de forma manual essa dilatação de prazo, após se certificar da existência de registro da ocorrência de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do INSS, no relatório de interrupções a que se refere o §3º, e desde que solicitada pelo interessado."
Esta Portaria entra em vigor em 6/6/2022, e deve ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão no INSS.
Acesse em http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.023-de-6-de-junho-de-2022-405921725
Gisele Kravchychyn