Get Mystery Box with random crypto!

Professor Daniel Diamantaras

Logotipo do canal de telegrama profdanieldiamantaras - Professor Daniel Diamantaras P
Logotipo do canal de telegrama profdanieldiamantaras - Professor Daniel Diamantaras
Endereço do canal: @profdanieldiamantaras
Categorias: Não categorizado
Idioma: Português
Assinantes: 573
Descrição do canal

Grupo de processo penal. Enviarei materiais e dicas sobre pontos importantes de processo penal

Ratings & Reviews

2.00

2 reviews

Reviews can be left only by registered users. All reviews are moderated by admins.

5 stars

0

4 stars

0

3 stars

1

2 stars

0

1 stars

1


As últimas mensagens

2022-06-22 23:47:52
53 views20:47
Aberto / Como
2022-06-22 23:47:17
56 views20:47
Aberto / Como
2022-06-22 23:46:56 Aviso importante

Lançamento da retransmissão do Grupo de Estudos ciências criminais + simulado + aula de dicas para DP São Paulo e Espírito Santo.

Aulas:

- Criminologia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Execução Penal

Professores:

@helenamorgado
@prof.felipealmeida
@daniel_diamantaras

Todas as informações estão no post e qualquer dúvida pode ser sanada pelo e-mail indicado ou mesmo pelo direct.

Quem vem com a gente nessa?!
56 views20:46
Aberto / Como
2022-04-29 23:58:22 Começando
158 views20:58
Aberto / Como
2022-04-29 21:54:11
172 views18:54
Aberto / Como
2022-04-29 21:54:04 Aula de dicas hj! Segue o link!
173 views18:54
Aberto / Como
2022-04-29 21:53:58 https://us02web.zoom.us/j/89676427779
173 views18:53
Aberto / Como
2022-04-28 22:05:44 Julgamento ontem! Dia 27/04/2022. Em breve, será publicado nas mídias e informativos.

A Terceira Seção do STJ fixou tese com relação ao tema indicado na foto. A tese fixada é a seguinte:

"Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente."

A parte final é de grande importância e será objeto da sua prova!

O art. 44, parag. 5, do CP autoriza que a pena restritiva de direito (PRD) seja convertida em pena privativa de liberdade (PPL), sobrevindo nova condenação por PPL, salvo se fosse possível cumprir simultaneamente.

Porém, a referida norma era omissa quando a condenação superveniente fosse por PRD.

Surgiu, então, a discussão se era possível converter essa PRD superveniente para quem já cumpria a PPL. A tese defensiva era que não seria possível converter, se a condenação superveniente é por PRD diante da ausência de previsão legal.

O STJ ontem, dia 27/04/2022, fixou a tese acima, permitindo a reconversão da PRD em pena privativa de liberdade quando sobrevém condenação por PPL no curso da execução pela pena alternativa (PRD), ressalvando a possibilidade de cumprimento simultâneo para quem está no regime aberto.

No final da tese, VEDOU a unificação automática e a conversão da pena alternativa (PRD) quando a condenação por esta for superveniente ao cumprimento da pena privativa.

Certamente tema de prova!!

Vindo o inteiro teor do acórdão, apresentarei outros esclarecimentos se for necessário.
184 views19:05
Aberto / Como
2022-04-28 22:05:28
151 views19:05
Aberto / Como
2022-04-28 22:05:21 https://www.instagram.com/p/Cc591_XvMOJ/?igshid=YmMyMTA2M2Y=
145 views19:05
Aberto / Como