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Diante do princípio constitucional da unidade do Ministério Pú | Prof. Zaneti - Fundamentos do Processo Civil Contemporâneo

Diante do princípio constitucional da unidade do Ministério Público, concluindo-se que o MPF é parte ilegítima, mas não o Ministério Público Estadual, o Juiz Federal deve determinar a remessa dos autos ao Juízo Estadual para que o MPE possa assumir a titularidade da ação.

STJ. REsp 1.820.565-PB, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, por maioria, julgado em 07/06/2022.

A decisão valoriza o aproveitamento do processo e a economia processual.
Duas observações relevantes sobre o tema:
Embora, na origem, o caso julgado pelo STJ tratasse de ação de improbidade – e ainda que se discuta se a improbidade continua a ser uma ação coletiva após a Lei 14.230/2021- a lógica se aplica a outras ações coletivas, a exemplo da ação civil pública.
O mesmo entendimento também é aplicável a outros legitimados, a exemplo da Defensoria Pública (DPU e Defensorias Estaduais), que igualmente é regida pelo princípio da unidade constitucional (artigo 134, §4º, CF/88).