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'Sob a égide do CPC/2015, a decisão que determina, sob pena de | Prof. Zaneti - Fundamentos do Processo Civil Contemporâneo

"Sob a égide do CPC/2015, a decisão que determina, sob pena de extinção do processo, a emenda ou a complementação da petição inicial não é recorrível por meio do recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual eventual impugnação deve ocorrer em preliminar de apelação, na forma do art. 331 do referido Diploma." (STJ - Terceira Turma, REsp n. 1.987.884/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 23/6/2022.)