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O que acontece quando se atrasa o pagamento do IPVA?
A multa é de 0,25 % do valor do imposto, por dia de atraso, limitada a 15%, além de juros da taxa SELIC. Depois de ser atingido o limite de 15%, o débito de IPVA entra na categoria de Débito Constituído. Nesse caso, a multa será de 100% em cima do valor do Imposto. Após a notificação do débito de IPVA constituído, é possível negociar ou parcelar o pagamento. Para verificar as possibilidades de negociação ou parcelamento de débitos de IPVA Constituídos, deve-se acessar o site do E-fisco: efisco.sefaz.pe.gov.br #ipva #ipva2022