Get Mystery Box with random crypto!

Pedro Lenza CANAL OFICIAL

Logotipo do canal de telegrama pedrolenza - Pedro Lenza CANAL OFICIAL P
Logotipo do canal de telegrama pedrolenza - Pedro Lenza CANAL OFICIAL
Endereço do canal: @pedrolenza
Categorias: Canais oficiais
Idioma: Português
Assinantes: 12.56K

Ratings & Reviews

3.33

3 reviews

Reviews can be left only by registered users. All reviews are moderated by admins.

5 stars

1

4 stars

0

3 stars

1

2 stars

1

1 stars

0


As últimas mensagens 8

2023-03-02 01:23:36 Amigos, tudo bem?! Muito se discutindo sobre imunidade material. Fiz um post que reflete a jurisprudência do STF, com as minhas críticas. Segue para conhecimento:
238 viewsPedro Lenza (pessoal), 22:23
Aberto / Como
2023-02-22 07:27:25 use o cupom VALELENZA para desconto extra e FRETE GRÁTIS PARA TODO O BRASIL ATÉ 03/03/2023
19 viewsPedro Lenza (pessoal), 04:27
Aberto / Como
2023-02-22 01:44:28 https://www.editoradodireito.com.br/colecao-esquematizado
358 viewsPedro Lenza (pessoal), 22:44
Aberto / Como
2023-02-22 01:44:26 Pedindo licença para divulgar a informação de que o livro chegou na Editora do Direito: para os interessados:
361 viewsPedro Lenza (pessoal), edited  22:44
Aberto / Como
2023-02-22 01:43:07
369 viewsPedro Lenza (pessoal), 22:43
Aberto / Como
2023-02-21 19:21:57 Veja, agora, o voto na ADI 6696/STF. São 250 fls.
610 viewsPedro Lenza (pessoal), 16:21
Aberto / Como
2023-02-21 19:18:48 Sobre a autonomia do Banco Central, veja o post: https://www.instagram.com/p/Co6nwm1OhMY/
627 viewsPedro Lenza (pessoal), 16:18
Aberto / Como
2023-02-19 19:02:44 https://www.instagram.com/reel/Co1IQe1udj5/?igshid=NzAzN2Q1NTE=
120 viewsPedro Lenza (pessoal), 16:02
Aberto / Como
2023-02-19 04:16:14 Segue o voto do Min. Fachin
355 viewsPedro Lenza (pessoal), 01:16
Aberto / Como
2023-02-19 04:16:03 TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS: MARCO TEMPORAL OU TRADICIONALIDADE

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, apesar de consideradas bens da União (art. 20, XI), destinando-se à posse permanente dos indígenas, são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

De acordo com o art. 231, § 6.º, CF/88, “são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé”.

Mas qual o critério para se configurar “terras tradicionalmente ocupadas pelos índicos”?

︎MARCO TEMPORAL: no julgamento da PET 3.388 (Raposa Serra do Sol), o STF entendeu que o marco temporal era a data de 05/10/1988. Dessa forma, não se inclui no conceito de “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios” aquelas que eram ocupadas no passado e não o são mais, estando extintos os aldeamentos, nem aquelas que venham a ser ocupadas a partir da promulgação da Constituição (j. 19/03/2009);

︎TRADICIONALIDADE: o STF poderá mudar o seu entendimento no julgamento do RE 1.017.365. Há voto do Rel., Min. Fachin, superando o entendimento de 2009, podendo a terra se tornar “tradicionalmente ocupada” mesmo que em 1988 não o fosse. Contudo, há voto divergente do Min. Nunes Marques, preservando o precedente de Raposa Serra do Sol.

O tema será decidido em 2023 - Tema 1031 RG.

Prof. Pedro Lenza
368 viewsPedro Lenza (pessoal), 01:16
Aberto / Como