2021-06-16 14:41:29
DIREITO PENAL NA VIDA REAL
Fala galera, tudo bem? . Vamos aos comentários de mais um caso de direito penal na vida real?
CASO: O vídeo mostra uma pacata cidade em que algumas pessoas cultivavam e utilizavam canabis sativa, a conhecida maconha, desconhecendo o fato.
PERGUNTA-SE: Haverá alguma responsabilização penal aos agentes? Temos algum excludente? Qual?
EXPLICAÇÃO: Estamos diante de uma hipótese de erro de tipo essencial, previsto no artigo 20 do CP, que constitui uma falsa representação feita pelo agente acerca da realidade fática, de modo a afetar algum elemento que integra o tipo penal incriminador.
Em outras palavras, o agente pratica uma conduta sem saber que na realidade está cometendo um crime, em virtude da ausência de conhecimento em torno de qualquer um dos elementos formadores do tipo, no caso em tela, “drogas”.
Sua primeira consequência é a exclusão do dolo, pois, atingido algum elemento do tipo, não há que se falar em vontade e, consequentemente, em dolo.
Pode o agente responder por crime culposo, se o erro era vencível e se for admitida esta modalidade.
Cumpre destacar que não podemos falar em erro de proibição, pois, neste, o agente conhece a conduta praticada, porém, desconhece a sua ilicitude. Em outras palavras, o agente, sabe que a substância é droga, mas não tem consciência acerca da ilicitude da sua conduta.
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