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Princípio da adequação social no Direito Penal Este princípio | Operação Federal - Carreiras Policiais

Princípio da adequação social no Direito Penal

Este princípio prega que uma conduta, ainda quando tipificada em Lei como criminosa, quando não for capaz de afrontar o sentimento social de Justiça, não seria considerada crime, em sentido material, por possuir adequação social (aceitação pela sociedade). Condutas toleradas e aceitas socialmente não poderiam ser consideradas criminosas (não há tipicidade material), ainda quando tipificadas em lei como crime (há tipicidade formal).